Mais um revés judicial para Taringa!

A Câmara VI da Câmara Nacional de Recursos Criminais e Correcionais confirmou a processamento dos três administradores do site Taringa!, ao determinar que são responsáveis ​​por disponibilizar aos usuários da Internet o conteúdo de obras literárias sem autorização de seus autores, violando assim o Lei de propriedade intelectual.


A acusação recaiu sobre Alberto Nakayama e os irmãos Matías e Hernán Botbol, ​​por supostamente terem cometido este crime 12 vezes como proprietários da Wiroos, uma empresa de hospedagem web que presta serviços ao site www.taringa.net.

Consultado pela LA NACION, Hernán Botbol confirmou que se trata da mesma decisão pela mesma causa, com a única diferença de que Alberto Nakayama também é mencionado. "Não temos nada de novo a dizer porque nada de novo aconteceu", acrescentou.

A Sexta Câmara da Câmara, com as assinaturas dos juízes Marcelo Lucini e Mario Filozof, descreveu que os réus ofereceram "aos usuários anônimos a possibilidade de compartilhar e baixar gratuitamente arquivos cujo conteúdo não está autorizado a ser publicado pelo autor", e acrescenta que assim, facilitaram "a reprodução ilícita do material publicado".

Por seu turno, a defesa do arguido argumentou que as obras literárias não estão na plataforma. “Eles não estão armazenados na página, mas no site do Rapidshare, cujos servidores estão localizados fora do território nacional, de forma que a legislação penal argentina não pode ser aplicada ao caso”, acrescentaram.

No entanto, o tribunal não dispensou a responsabilidade do acusado. “Além dos links de onde as obras reproduzidas ilegalmente teriam sido baixadas de sites fora do país, como rapidshare.com, 4shared.com e mediafire.com, a verdade é que os servidores do domínio taringa .net de onde o foi oferecido o download (hospedado em kui.wiroos.com.ar e lanark.wiroos.com) e cujos donos seriam os acusados, registrados na República Argentina ", acrescenta.

“Constatou-se que as obras foram reproduzidas indevidamente quando postadas em uma página web sem as devidas autorizações, por usuários e para a qual Taringa redirecionou a busca de terceiros não identificados”, frisou a sentença.

A Câmara também confirmou o embargo de 130 mil pesos contra Nakayama. A figura de que são acusados ​​tem penas que vão até seis anos de prisão.
O antecedente

Anteriormente, em maio, o tribunal determinou uma multa de 200.000 pesos para o caso iniciado em 2009 pela Câmara Argentina do Livro, juntamente com um grupo de editoras. Diante da decisão, os advogados de Taringa argumentaram que é impossível apurar o conteúdo de vinte mil publicações por dia, em média, e acrescentaram que se encontram em fase de pré-julgamento.

Em nota oficial publicada, Taringa rejeitou a acusação e reiterou o que foi relatado na decisão. "Como administradores de um site, não podemos investigar o destino final de cada uma das 20.000 postagens diárias que recebemos, examinando a vastidão da Internet, para eventualmente determinar a legalidade ou ilegalidade de tudo o que encontramos lá", disse a empresa.

Fonte: La Nación


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